Emprego novo, parabéns! No primeiro dia o RH te entrega um papel:
"Desejo o benefício de Vale Transporte."
Assino ou não? Use o simulador e descubra qual decisão é melhor para o seu bolso.
A lei permite que o empregador desconte até 6% do salário bruto do empregado como contrapartida pelo benefício do Vale Transporte.
Fonte dos dados:
- Lei que regulamenta o benefício: Site do Governo Federal - Palácio do Planalto
O objetivo desta ferramenta é auxiliar a tomada de decisão no momento da escolha sobre o desconto ou não de parte do salário para obtenção do benefício de Vale Transporte (VT). Esse cálculo deve considerar o valor diário gasto e o teto legal de 6% de desconto sobre o salário bruto.
As premissas desta feramenta são: (i) o mês possui 21 dias úteis; (ii) Estamos considerando apenas situações onde o empregador não cubra parte ou todo do deslocamento para o empregado através de meios próprios ou contratados
Essa ferramenta apresenta uma aproximação da realidade. Dessa forma, o resultado final apresentado pode variar do resultado real.
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